segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Os 10 itens mais autuados ou interditados na NR-12

Escola da Prevenção - Segurança do Trabalho

Os 10 itens mais autuados ou interditados na NR-12.
Itens que por serem negligenciados podem provocar acidentes, até graves.
Mesmo com a diminuição de acidentes de trabalho provocada pela maior rigidez da NR-12, infelizmente ainda ocorrem muitos acidentes com máquinas.
Os itens mostrados nesse artigo foram levantados pela secretaria de inspeção no trabalho que é um órgão do Ministério do Trabalho.
LISTA DOS 10 MAIS
1 – DEIXAR DE INSTALAR SISTEMAS DE SEGURANÇA EM ZONA DE PERIGO de
máquinas ou equipamentos (NR 12.38);
2 – DEIXAR DE INSTALAR PROTEÇÕES FIXAS OU MÓVEIS COM DISPOSITIVOS
DE INTERTRAVAMENTO (12.47);
3 – DEIXAR DE INSTALAR DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA (12.56);
4 – MANTER COMANDO DE PARTIDA OU ACIONAMENTO SEM DISPOSITIVOS QUE
IMPEÇAM SEU FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO AO SEREM ENERGIZADOS (12.25);
5 – DEIXAR DE MANTER INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (12.153);
6 – DEIXAR DE CAPACITAR OS TRABALHADORES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO (12.15);
7 – DEIXAR DE ATERRAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (12.15);
8 – PERMITIR OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E DEMAIS
INTERVENÇÕES POR TRABALHADORES NÃO HABILITADOS*, QUALIFICADOS*,
CAPACITADOS* OU AUTORIZADOS (12.135);
9 – Utilizar MÁQUINA SEM DISPOSITIVO DE PARTIDA OU ADICIONAMENTO DE
PARADA QUE IMPEÇA O ACIONAMENTO E O DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (12.24);
10 – Operar TRANSPORTADORES CONTÍNUOS DE MATERIAIS SEM PROTEÇÃO
(12.85).
CONFORME O GLOSSÁRIO DA NR-12
PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO: trabalhador PREVIAMENTE QUALIFICADO
E COM REGISTRO NO COMPETENTE CONSELHO DE CLASSE, se necessário.
PROFISSIONAL OU TRABALHADOR CAPACITADO: aquele que RECEBEU CAPACITAÇÃO
SOB ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO.
PROFISSIONAL OU TRABALHADOR QUALIFICADO: aquele que COMPROVE CONCLUSÃO
DE CURSO ESPECÍFICO NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E RECONHECIDO PELO
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO.
Fonte: e-mail enviado pela ABIQUIM aos associados / Coordenador
da PQS e do Núcleo de Multiplicação de PE sobre a NR 12.


Falta ou mau planejamento de atividade RIG


Fumos de solda são cancerígenos

Fumos de solda são cancerígenos: IARC alterou classificação após comprovar aumento dos riscos à saúde


Recente estudo divulgado pela IARC (Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer) atualizou a classificação dos fumos de solda e da radiação UV derivada da atividade de soldagem para ‘carcinogênico para humanos’ (Grupo 1). A mudança foi definida durante um encontro entre 17 cientistas de 10 países que ocorreu na sede da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, na França, e depois publicada na monografia 118. Produzidos quando os metais aquecidos acima do seu ponto de fusão se vaporizam e se condensam em partículas finas, os fumos de solda tinham sido classificados pela IARC em 1989 como pertencentes ao Grupo 2B, ou seja, ‘possivelmente cancerígenos para humanos’. A alteração se deu após estudos experimentais e observacionais que trouxeram novas evidências. Conforme o relatório, a maioria dos testes reportaram aumento do risco de câncer de pulmão em soldadores e outros profissionais expostos ao fumo de solda. Também foi reafirmado o alerta sobre a radiação UV gerada pelo processo de soldagem como um fator de risco para desenvolvimento de melanoma ocular, um tipo de câncer. Na maioria dos estudos de caso, a chance de o soldador desenvolver a doença subiu de dois para 10. A recorrência de outros distúrbios oculares nos trabalhadores expostos à radiação, como a catarata, também foi observada."

Fonte: Revista Proteção