Blog voltado a assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde e Qualidade.
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Ordem de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho
Ordem de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho é uma obrigação legal conforme determina a Norma Regulamentadora 01 Disposições Gerais do Ministério do Trabalho, e que, por minha experiência como profissional de consultoria em SMS, é negligenciada por um grande número de empresas, principalmente pequenas e médias.
Documento este, cujo objetivo é informar ao trabalhador quais serão suas atividades laborativas, quais os riscos a que será exposto nesta atividade e quais as medidas de controle que irão protegê-lo desses riscos.
Pode ser emitido na forma de documento impresso entregue ao trabalhador, cartazes ou meio eletrônico.
Particularmente, prefiro emitir um documento em duas vias, uma para o trabalhador e outra para a empresa, solicitando a assinatura do trabalhador em uma delas para arquivamento no SMS onde deverá ficar por um período mínimo de 20 anos a disposição da fiscalização.
Esta OSSST deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Cargo e Setor para o qual o trabalhador foi contratado ou promovido (mudança de função resulta em atualização do OSSST);
- Descrição da atividade a ser desenvolvida pelo trabalhador e neste item, deve-se tomar cuidado para não copiar a descrição que consta no CBO, pois esta é genérica e pode não representar a realidade. Sugiro fazer entrevista com os superiores hierárquicos e posteriormente, acompanhar a atividade deste cargo para comprovar as informações passadas pelo superior do trabalhador;
- Riscos da operação: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e Acidente/Mecânico, especificando seus agentes. Aqui sugiro já enquadrar na tabela do eSocial disponível no sitio http://portal.esocial.gov.br/;
- Relacionar os EPI´s de uso obrigatório dimensionado para os riscos da atividade laboral do trabalhador;
- Treinamentos obrigatórios e necessários a execução das atividades de forma segura;
- Informar as Medidas Preventivas de acidentes e doenças do trabalho;
- Informar as Normas internas da empresa no que concerne a Segurança e Saúde do Trabalhador;
- Procedimentos em caso de acidente de trabalho, com o cuidado de não confundir com 1º Socorros. Aqui pode-se colocar números de telefones e ramais de emergência, aviso para não movimentar a vítima, isolamento da área, solicitar que as supervisões sejam imediatamente avisadas, etc.;
- Termo de responsabilidade;
E, por último, os campos para data e assinatura do funcionário, do superior hierárquico e do SMS.
Pode-se, ainda, utilizar pictogramas para ilustrar as informações, tornando assim, mais visual e de fácil assimilação por parte dos trabalhadores, pois ainda temos um grande número de cidadãos com baixa instrução.
Desta forma, cumpre-se a exigência da NR 01, em seu item 1.7, dando ciência ao trabalhador sobre as informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho referentes as suas atividades laborais. E mais ainda, deve-se ser lido e explicado em cada por menor ao trabalhador durante a sua integração para que não sobre nenhuma dúvida sobre as informações apresentadas.
Espero ter contribuído com informações uteis no sentido de divulgar a cultura da Segurança e Saúde no Trabalho.
Um forte abraço!
Fernando Fernandes – Técnico de Segurança no Trabalho
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