quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Atualização na Legislação de Prevenção e Combate a Incêndio no RJ

Prezados Amigos,

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 42 de 17 de dezembro de 2018 que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247 de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Interventor Federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o General de Exército Walter Souza Braga Neto promulgou em 20 de dezembro de 2018, o referido Decreto que revoga, entre outros diplomas legais, o Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976, trazendo, assim, nova e atualizada redação ao nosso COSCIP do Estado do Rio de Janeiro, defasado por mais de 40 anos.

Abaixo, segue o decreto em sua íntegra:







domingo, 23 de dezembro de 2018

Resumo legislativo de SST em 2018.


Prezados Colegas Prevencionistas,

A área de SST este ano foi bem movimentada com as atualizações das Normas Regulamentadoras, em especial neste final de ano.

Só em dezembro foram 5 atualizações e a aprovação de uma nova, a NR 37 que trata de trabalho em plataforma petrolífera.

Segue um resumo das alterações no ano de 2018:

Fevereiro/2018
  • NR 12 através da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018;
  • NR 36 através das Portarias MTb n.º 97 e n.º 99, ambas de 08 de fevereiro de 2018;


Abril/2018
  • NR12 através da Portaria MTb n.º 252, de 10 de abril de 2018;
  • NR 18 através da Portaria MTb n.º 261, de 18 de abril de 2018;


Maio/2018
  • NR 12 através da Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018;


Outubro/2018
  • NR 06 através da Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018;
  • NR 17 através da Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018;
  • NR 20 através da Portaria MTb n.º 860, de 16 de outubro de 2018;


Dezembro/2018
  • NR 12 através da Portaria MTb nº 1.083, de 18 de dezembro de 2018;
  • NR 15 através da Portaria MTb nº 1.084, de 18 de dezembro de 2018;
  • NR 22 através da Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;
  • NR 31 através da Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018;
  • NR 36 através da Portaria MTb nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018;
  • NR 37 através da Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.


Isto sem contarmos com as modificações do eSocial, que teve atualizações significativas em eventos e tabelas utilizadas para SST e que encontra-se na versão 2.5.

Face a este número de modificações, faz-se imperiosa necessidade de nos mantermos sempre conectados com alguma ferramenta de atualização no que se refere a área de SST, correndo o risco, no caso de não acompanharmos todas as modificações, de falharmos em nossa missão de resguardar a integridade de nossos colegas de trabalho.

Esta é uma pequena contribuição deste vosso colega.


quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Informativo SMS Nº 3

Informativo Nº 3

“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores” 



Ano I – nº 3                                                                  Dezembro de 2018 - 3º Edição


Prezados Leitores:




Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionados aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto Saúde Ocupacional LER/DORT.



Lembro que aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.



O que é LER/DORT





A sigla LER - Lesões por Esforços Repetitivos - é a tradução de um termo internacional, criada para identificar um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações principalmente dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraço e braços) e eventualmente membros inferiores e coluna vertebral (pescoço, coluna torácica e lombar), decorrentes de sobrecarga do sistema musculoesquelético no trabalho.

A sigla DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho também é a tradução de um termo internacional e tem sido adotada pelo INSS desde 1998. Em linhas gerais, do ponto de vista técnico, tem o mesmo significado de LER. Porém, a revisão da norma técnica do INSS de 1998, ao tempo em que alterou a terminologia, trouxe restrições de direitos previdenciários. Assim, os termos LER e DORT têm sido utilizados como sinônimos.

As LER/DORT são consideradas doenças do trabalho e equiparadas ao acidente do trabalho para todos os efeitos e garantias de direito do trabalhador segurado da previdência social. E, neste sentido, faz-se necessária a abertura de CAT a partir do momento em que o Médico do Trabalho atesta a doença.

Com o advento das tecnologias como computador, smartphones, etc., os casos de LER/DORT aumentaram significativamente, chegando a ser 11% de todas as causas de  afastamentos do trabalho em 2017, segundo o Ministério do Trabalho.


Diagnóstico de LER / DORT

As LER/DORT abrangem doenças do sistema musculoesquelético cuja ocorrência é decorrente de sobrecarga no trabalho.

Abaixo relacionamos algumas doenças que podem ter relação com o trabalho e podem ser consideradas LER/DORT.

Tenossinovite e Tendinite -
Inflamação de tendões e suas bainhas
Epicondilite -
Inflamação de músculos e tendões do cotovelo
Bursite -
Inflamação das bursas
Miosites ou síndrome miofascial -
Inflamação de grupos musculares de forma isolada ou de várias regiões do corpo
Síndrome do túnel do carpo -
Compressão do nervo mediano no nível punho
Síndrome cervicobraquial -
Dor difusa em membros superiores e região cervical
Síndrome do desfiladeiro torácico -
Compressão do plexo braquial (nervos e vasos) na região da 1ª costela
Doença de Quervain -
Inflamação da bainha de tendões do polegar
Cisto Sinovial -
Tumoração esférica no tecido perto da articulação ou tendão

Tratamento LER/DORT

Como a doença está relacionada ao sistema musculoesquelético e ao movimento deste, o afastamento do trabalho é muitas vezes necessário, pois significa poupar o trabalhador da exposição aos fatores de risco (esforços repetitivos, pressões, excessos no ritmo e na jornada de trabalho etc.) e propiciar-lhe maior disponibilidade de tempo para realização do tratamento.

O tratamento dos pacientes com LER/DORT deve ter como objetivo melhorar sua qualidade de vida, propiciar alívio dos sintomas e recuperar a capacidade de trabalho.

No tratamento das LER/DORT, deve haver atividades informativas, que auxiliem o paciente a se transformar em sujeito ativo em sua recuperação e controle clínico. Vários recursos terapêuticos podem ser utilizados, entre eles medicamentos, homeopatia, acupuntura, fisioterapia, eletrotermoterapia, massoterapia, cinesioterapia e técnicas de terapias corporal e ocupacional e psicoterapia.

É indispensável que haja uma abordagem interdisciplinar, pois nenhum profissional de saúde detém todos os conhecimentos e recursos para desenvolver um programa de tratamento e reabilitação.

As imobilizações têm indicações restritas e não devem ocorrer por períodos prolongados, pois favorecem o surgimento de outros problemas no membro afetado. O uso de órteses de posicionamento deve ser cuidadoso e orientado por profissional competente.

Exemplos de dispositivos de imobilização ortopédica:


A cirurgia raramente traz melhora ao paciente sendo, geralmente, identificado como um dos fatores de piora de dificuldade para retorno ao trabalho.

Para maiores informações e esclarecimentos, procure o departamento de Segurança e Medicina do Trabalho de sua empresa ou, caso a empresa não tenha, procure por um profissional da área da saúde como médicos e fisioterapeutas.



                            


segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Alteração do item 7.4.3.5 da NR 7

PORTARIA 1.031 MTb, DE 6-12-2018
(DO-U DE 10-12-2018)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
MTb altera NR-7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:


"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:


- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;


- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO VIEIRA DE MELLO

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Informativo SMS Nº 2

Informativo SMS Nº 2

“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores” 



Ano I – nº 2                                                                  Dezembro de 2018 - 2º Edição
 



Prezados Leitores:

Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto “Responsabilidade dos Gestores em relação a Segurança do Trabalho”.

Esperamos que gostem do tema hora tratado aqui e aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.

Responsabilidade dos “Gestores” em relação
a Segurança do Trabalho.


Os Gestores das diversas áreas de uma empresa, possuem a responsabilidade de garantir o cumprimento das legislações e normas de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, através de ordens diretas, das suas ações e liderança. Dessa forma, cumprindo e fazendo cumprir as normas, mantendo um ambiente seguro, limpo e organizado em suas respectivas áreas e equipes



É responsabilidade de cada um desempenhar ativamente as seguintes atividades:


  1. Divulgar a sua equipe, que cada um é responsável por sua segurança e a de seus colegas, cobrando a observância das normas de Segurança do Trabalho;
  2. Assegurar a disponibilidade de EPIs adequados e em quantidade suficiente para a realização das atividades em sua área de trabalho; 
  3. Colaborar com a Segurança do Trabalho na identificação dos riscos e na observância das recomendações de segurança das atividades desenvolvidas;
  4. Cumprir e/ou fazer cumprir as exigências contidas nas APR/PT/PET e outros procedimentos envolvidos;
  5. Liberar somente os funcionários e/ou contratados devidamente habilitados, treinados e conhecedores dos riscos do local, para a execução das atividades na área;
  6. Comunicar toda e qualquer mudança na sua área que venha criar ou maximizar um risco ou atitude com relação à segurança;
  7. Solicitar documentalmente, ao setor de manutenção, a necessidade de reparo de qualquer item de segurança, (proteção coletiva, ventilação, iluminação, etc.);
  8. Orientar as todos que circulem em seu setor, quanto à obrigação de atender as normas de segurança pertinentes a este local e estarem conscientes dos riscos;
  9. Interromper toda e qualquer atividade ou operação que apresente uma condição insegura, ato inseguro ou risco de incidente e solicitar ajuda para correção;
  10. Reportar todo e qualquer incidente/acidente às gerências superiores e a Segurança do Trabalho e orientar seus funcionários de como proceder neste caso;
  11. Participar da análise do acidente, procurando manter a integridade do local do acidente;
  12. Manter a limpeza e organização de sua área de trabalho e cobrar de atitude de seus colaboradores;
  13. Procurar atender as recomendações das inspeções de segurança dentro do prazo acordado;
  14. Conduzir e/ou orientar as questões de segurança nas reuniões de diálogos de segurança (DS);
  15. Participar de reuniões da CIPA se convidado;
  16. Manter atualizadas e em bom estado de conservação as instalações de segurança e placas de sinalização de segurança;
  17. Solicitar da Segurança do Trabalho medições de qualquer tipo de contaminante ou outro risco específico como iluminação, calor, poeiras, fumos, gases e etc.;
  18. Estimular seu funcionário a discutir os assuntos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
  19. Em caso de emergência ajudar na evasão do local e na parada programada de acordo com treinamentos. Se for membro da brigada seguir as instruções do Plano de Emergências. 



A arte da administração, não se limita apenas em ser um ótimo gestor, mas também um excelente líder.



  


sábado, 1 de dezembro de 2018

Informativo SMS Nº 1

Informativo SMS Nº 1

“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores” 


Prezados Colaboradores:
Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionados aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto ENGASGO, que nos foi enviado pela Fonoaudióloga Sandra Regina Machado Martins.

Esperamos que gostem do tema hora tratado aqui e aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.

ENGASGO


Quem nunca passou por uma situação difícil de engasgo? Nada pior do que a sensação de sufocamento, devido ao bloqueio da passagem de ar. Em alguns casos, o engasgo pode ter consequências graves. Vejam o relato da fonoaudióloga Sandra Martins, especialista no assunto.

O que é engasgo?
É uma falha no mecanismo de engolir, popularmente é descrita como “entrou pelo buraco errado”. Quando analisamos automaticamente as estruturas que participam do sistema digestivo, vemos que é isso mesmo que acontece. O alimento deveria percorrer o caminho habitual da boca até o estômago. Porém, quando engasgamos, ocorre a entrada de saliva e alimento nas vias aéreas inferiores, na traqueia. Como resultado de proteção de nossos pulmões, tossimos para a expulsão desse conteúdo indesejado no trato respiratório.

Algumas situações que podem levar alguém a engasgar são:
  • Beber líquidos de forma muito rápida;
  • Comer muito depressa e não mastigar os alimentos adequadamente;
  • Conversar enquanto mastiga, afinal, os mesmos músculos que usamos para falar também ajudam na deglutição;
  • Enquanto comer, não realizar atividades que tirem a atenção;
  • Comer deitado ou recostado.
Os alimentos que normalmente têm maior risco de engasgar são o pão, a carne e os grãos, com feijão, arroz, milho ou ervilhas e, por isso, devem ser bem mastigados antes de engolir, colocar pouca quantidade de comida na boca e identificar se existem peças soltas em dentaduras ou aparelhos dentários, por exemplo; para que não corram o risco de ficar presos na garganta ou ir para as vias aéreas.

QUAIS AS CAUSAS DE ENGASGAR COM SALIVA?
  • Muita saliva
Uma pessoa produz até 4 litros de saliva diária. A função principal da saliva é ajudar o processo da digestão e a avaria do alimento. As pessoas que engasgam com a sua própria saliva são muitas vezes diagnosticadas com hipersalivação (também conhecido como sialorreia ou ptialismo), uma condição caracterizada pela superprodução de saliva, que pode causar algumas questões de saúde como babar, dificuldade em engolir, etc. Além de falar muito rápido ou engolir muito rapidamente, há muitas causas de estrangular a saliva, e maneiras de evitar afogamento com a própria saliva.
  • Comer deitado
As pessoas, especialmente aquelas que excessivamente produzem salivas tendem a ter sua saliva agrupada na parte de trás da boca, resultando em asfixia ou engasgos. Comer enquanto estiver deitado também aumenta a incidência de asfixia.
  • Lesões na garganta
Lesão ou trauma na garganta leva problema para engolir. Da mesma forma, as pessoas diagnosticadas com tumor na garganta também são propensas a engasgar em sua própria saliva. Outra causa comum de engasgo é a apneia obstrutiva do sono, que ao provocar inchaço de laringe pelo ronco e ao ressecá-la, dificulta a deglutição.
  • Um sinal de doença
A produção excessiva de saliva pode ser causada por uma infecção respiratória, alergia nasal, amigdalite, e/ou dor na garganta. Pessoas com distúrbios neurológicos também podem apresentar asfixia em sua própria saliva.
  • Bebidas alcoólicas pesadas

As pessoas que bebem álcool incontrolavelmente, por vezes, passam por perda temporária de consciência que pode levar à associação de saliva na parte de trás de suas gargantas.
  • Gravidez

Devido ao surto irregular de hormônios durante a gravidez, as gestantes têm predisposição maior para engasgar com sua própria saliva.

O QUE FAZER QUANDO ENGASGAR COM SALIVA?
  • Evite dormir de bruços, durma preferivelmente de lado. Além disso, você pode dormir com a cabeça da cama elevada, bem como dormir com travesseiro maior ou com mais travesseiros.
  • Reduzir a salivação excessiva, evitando comer doces, alimentos e bebidas (por exemplo, produtos lácteos) ricos em açúcar, e beber chá com limão.
  • Cortar bebidas alcoólicas. O álcool é depressivo e, portanto, diminui o mecanismo de deglutição.


É PERIGOSO ENGASGAR COM SALIVA?
Engasgar com a saliva pode ser perigoso somente se isso acontecer em um padrão muito consistente. Pode ser um sinal alarmante de uma condição médica séria.

O estrangulamento repetido pode conduzir à entrada da saliva na traqueia que pode mais tarde desenvolver à pneumonia da aspiração. Quando a saliva entra na traqueia, qualquer outra coisa também pode entrar quando a pessoa come ou bebe. Se o problema não for endereçado prontamente, o reflexo da tosse é reduzido. Assim, mais comida e bebidas vão para os pulmões.

A disfagia é um distúrbio de deglutição que causa engasgos

O Diagnóstico das disfagias é feito por um fonoaudiólogo. Ele avaliará a segurança que indivíduo tem em gerenciar a saliva e se alimentar via oral.