Prezados Amigos,
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 42 de 17 de dezembro de 2018 que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247 de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o General de Exército Walter Souza Braga Neto promulgou em 20 de dezembro de 2018, o referido Decreto que revoga, entre outros diplomas legais, o Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976, trazendo, assim, nova e atualizada redação ao nosso COSCIP do Estado do Rio de Janeiro, defasado por mais de 40 anos.
Abaixo, segue o decreto em sua íntegra:
Blog voltado a assuntos de Segurança e Medicina do Trabalho, Meio Ambiente, Saúde e Qualidade.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
domingo, 23 de dezembro de 2018
Resumo legislativo de SST em 2018.
Prezados Colegas Prevencionistas,
A área de SST este ano foi bem movimentada
com as atualizações das Normas Regulamentadoras, em especial neste final de
ano.
Só em dezembro foram 5
atualizações e a aprovação de uma nova, a NR 37 que trata de trabalho em
plataforma petrolífera.
Segue um resumo das alterações no
ano de 2018:
Fevereiro/2018
- NR 12 através da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018;
- NR 36 através das Portarias MTb n.º 97 e n.º 99, ambas de 08 de fevereiro de 2018;
Abril/2018
- NR12 através da Portaria MTb n.º 252, de 10 de abril de 2018;
- NR 18 através da Portaria MTb n.º 261, de 18 de abril de 2018;
Maio/2018
- NR 12 através da Portaria MTb n.º 326, de 14 de maio de 2018;
Outubro/2018
- NR 06 através da Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018;
- NR 17 através da Portaria MTb n.º 877, de 24 de outubro de 2018;
- NR 20 através da Portaria MTb n.º 860, de 16 de outubro de 2018;
Dezembro/2018
- NR 12 através da Portaria MTb nº 1.083, de 18 de dezembro de 2018;
- NR 15 através da Portaria MTb nº 1.084, de 18 de dezembro de 2018;
- NR 22 através da Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018;
- NR 31 através da Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018;
- NR 36 através da Portaria MTb nº 1.087, de 18 de dezembro de 2018;
- NR 37 através da Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.
Isto sem contarmos com as
modificações do eSocial, que teve atualizações significativas em eventos e
tabelas utilizadas para SST e que encontra-se na versão 2.5.
Face a este número de
modificações, faz-se imperiosa necessidade de nos mantermos sempre conectados
com alguma ferramenta de atualização no que se refere a área de SST, correndo o
risco, no caso de não acompanharmos todas as modificações, de falharmos em
nossa missão de resguardar a integridade de nossos colegas de trabalho.
Esta é uma pequena contribuição
deste vosso colega.
domingo, 16 de dezembro de 2018
O caso da mulher que bebeu 1L de shoyu por causa de um “detox”
O
caso da mulher que bebeu 1L de shoyu por causa de um “detox”
https://super.abril.com.br/ciencia/o-caso-da-mulher-que-bebeu-1l-de-shoyu-por-causa-de-um-detox/
via Superinteressante
https://super.abril.com.br/ciencia/o-caso-da-mulher-que-bebeu-1l-de-shoyu-por-causa-de-um-detox/
via Superinteressante
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Informativo SMS Nº 3
Informativo Nº 3
“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores”
Ano I – nº 3 Dezembro de 2018 - 3º Edição
|
Prezados Leitores:
Com o objetivo de divulgar
informações e esclarecer dúvidas relacionados aos temas Segurança do Trabalho, Saúde
Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo
abordando o assunto Saúde Ocupacional LER/DORT.
Lembro que aceitamos
sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.
O que é LER/DORT
A sigla LER - Lesões por Esforços Repetitivos
- é a tradução de um termo internacional, criada para identificar um conjunto de
doenças que atingem músculos, tendões, nervos e articulações principalmente dos
membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraço e braços) e eventualmente membros
inferiores e coluna vertebral (pescoço, coluna torácica e lombar), decorrentes de
sobrecarga do sistema musculoesquelético no trabalho.
A sigla DORT - Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho também é a tradução de um termo internacional e tem sido
adotada pelo INSS desde 1998. Em linhas gerais, do ponto de vista técnico, tem o
mesmo significado de LER. Porém, a revisão da norma técnica do INSS de 1998, ao
tempo em que alterou a terminologia, trouxe restrições de direitos previdenciários.
Assim, os termos LER e DORT têm sido utilizados como sinônimos.
As LER/DORT são consideradas doenças do trabalho e equiparadas ao acidente
do trabalho para todos os efeitos e garantias de direito do trabalhador segurado
da previdência social. E, neste sentido, faz-se necessária a abertura de CAT a
partir do momento em que o Médico do Trabalho atesta a doença.
Com o advento das tecnologias como computador,
smartphones, etc., os casos de LER/DORT aumentaram significativamente, chegando
a ser 11% de todas as causas de afastamentos do trabalho em 2017, segundo o
Ministério do Trabalho.
Diagnóstico de LER / DORT
As LER/DORT abrangem doenças do sistema musculoesquelético cuja ocorrência
é decorrente de sobrecarga no trabalho.
Abaixo relacionamos algumas doenças que podem ter relação com o trabalho
e podem ser consideradas LER/DORT.
Tenossinovite e Tendinite
-
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Inflamação de tendões
e suas bainhas
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Epicondilite -
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Inflamação de músculos
e tendões do cotovelo
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Bursite -
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Inflamação das bursas
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Miosites ou síndrome
miofascial -
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Inflamação de grupos
musculares de forma isolada ou de várias regiões do corpo
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Síndrome do túnel
do carpo -
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Compressão do nervo
mediano no nível punho
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Síndrome cervicobraquial
-
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Dor difusa em membros
superiores e região cervical
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Síndrome do desfiladeiro
torácico -
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Compressão do plexo
braquial (nervos e vasos) na região da 1ª costela
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Doença de Quervain
-
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Inflamação da bainha
de tendões do polegar
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Cisto Sinovial -
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Tumoração esférica
no tecido perto da articulação ou tendão
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Tratamento LER/DORT
Como a doença está relacionada ao sistema musculoesquelético e ao
movimento deste, o afastamento do trabalho é muitas vezes necessário, pois significa
poupar o trabalhador da exposição aos fatores de risco (esforços repetitivos, pressões,
excessos no ritmo e na jornada de trabalho etc.) e propiciar-lhe maior disponibilidade
de tempo para realização do tratamento.
O tratamento dos pacientes com LER/DORT deve ter como objetivo melhorar sua
qualidade de vida, propiciar alívio dos sintomas e recuperar a capacidade de trabalho.
No tratamento das LER/DORT, deve haver atividades informativas, que auxiliem
o paciente a se transformar em sujeito ativo em sua recuperação e controle clínico.
Vários recursos terapêuticos podem ser utilizados, entre eles medicamentos, homeopatia,
acupuntura, fisioterapia, eletrotermoterapia, massoterapia, cinesioterapia e técnicas
de terapias corporal e ocupacional e psicoterapia.
É indispensável que haja uma abordagem interdisciplinar, pois nenhum profissional
de saúde detém todos os conhecimentos e recursos para desenvolver um programa de
tratamento e reabilitação.
As imobilizações têm indicações restritas e não devem ocorrer por períodos
prolongados, pois favorecem o surgimento de outros problemas no membro afetado.
O uso de órteses de posicionamento deve ser cuidadoso e orientado por profissional
competente.
Exemplos de dispositivos de imobilização ortopédica:
A cirurgia raramente traz melhora ao paciente sendo, geralmente, identificado
como um dos fatores de piora de dificuldade para retorno ao trabalho.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Alteração do item 7.4.3.5 da NR 7
PORTARIA 1.031 MTb, DE 6-12-2018
(DO-U DE 10-12-2018)
(DO-U DE 10-12-2018)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
MTb altera NR-7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Fonte: COAD
domingo, 9 de dezembro de 2018
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Informativo SMS Nº 2
Informativo SMS Nº 2
“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores”
Ano I – nº 2
Dezembro de 2018 - 2º Edição
|
Prezados Leitores:
Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto “Responsabilidade dos Gestores em relação a Segurança do Trabalho”.
Esperamos que gostem do tema hora tratado aqui e aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.
Responsabilidade dos “Gestores” em relação
a Segurança do Trabalho.
Os Gestores das diversas áreas de uma empresa, possuem a responsabilidade de garantir o cumprimento das legislações e normas de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, através de ordens diretas, das suas ações e liderança. Dessa forma, cumprindo e fazendo cumprir as normas, mantendo um ambiente seguro, limpo e organizado em suas respectivas áreas e equipes
É responsabilidade de cada um desempenhar ativamente as seguintes atividades:
- Divulgar a sua equipe, que cada um é responsável por sua segurança e a de seus colegas, cobrando a observância das normas de Segurança do Trabalho;
- Assegurar a disponibilidade de EPIs adequados e em quantidade suficiente para a realização das atividades em sua área de trabalho;
- Colaborar com a Segurança do Trabalho na identificação dos riscos e na observância das recomendações de segurança das atividades desenvolvidas;
- Cumprir e/ou fazer cumprir as exigências contidas nas APR/PT/PET e outros procedimentos envolvidos;
- Liberar somente os funcionários e/ou contratados devidamente habilitados, treinados e conhecedores dos riscos do local, para a execução das atividades na área;
- Comunicar toda e qualquer mudança na sua área que venha criar ou maximizar um risco ou atitude com relação à segurança;
- Solicitar documentalmente, ao setor de manutenção, a necessidade de reparo de qualquer item de segurança, (proteção coletiva, ventilação, iluminação, etc.);
- Orientar as todos que circulem em seu setor, quanto à obrigação de atender as normas de segurança pertinentes a este local e estarem conscientes dos riscos;
- Interromper toda e qualquer atividade ou operação que apresente uma condição insegura, ato inseguro ou risco de incidente e solicitar ajuda para correção;
- Reportar todo e qualquer incidente/acidente às gerências superiores e a Segurança do Trabalho e orientar seus funcionários de como proceder neste caso;
- Participar da análise do acidente, procurando manter a integridade do local do acidente;
- Manter a limpeza e organização de sua área de trabalho e cobrar de atitude de seus colaboradores;
- Procurar atender as recomendações das inspeções de segurança dentro do prazo acordado;
- Conduzir e/ou orientar as questões de segurança nas reuniões de diálogos de segurança (DS);
- Participar de reuniões da CIPA se convidado;
- Manter atualizadas e em bom estado de conservação as instalações de segurança e placas de sinalização de segurança;
- Solicitar da Segurança do Trabalho medições de qualquer tipo de contaminante ou outro risco específico como iluminação, calor, poeiras, fumos, gases e etc.;
- Estimular seu funcionário a discutir os assuntos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
- Em caso de emergência ajudar na evasão do local e na parada programada de acordo com treinamentos. Se for membro da brigada seguir as instruções do Plano de Emergências.
“A arte da administração, não se limita apenas
em ser um ótimo gestor, mas também um excelente líder.”
sábado, 1 de dezembro de 2018
Informativo SMS Nº 1
Informativo SMS Nº 1
“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores”
Prezados Colaboradores:
Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionados aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto ENGASGO, que nos foi enviado pela Fonoaudióloga Sandra Regina Machado Martins.
Esperamos que gostem do tema hora tratado aqui e aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.
ENGASGO
Quem nunca passou por uma situação difícil de engasgo? Nada pior do que a sensação de sufocamento, devido ao bloqueio da passagem de ar. Em alguns casos, o engasgo pode ter consequências graves. Vejam o relato da fonoaudióloga Sandra Martins, especialista no assunto.
O que é engasgo?
É uma falha no mecanismo de engolir, popularmente é descrita como “entrou pelo buraco errado”. Quando analisamos automaticamente as estruturas que participam do sistema digestivo, vemos que é isso mesmo que acontece. O alimento deveria percorrer o caminho habitual da boca até o estômago. Porém, quando engasgamos, ocorre a entrada de saliva e alimento nas vias aéreas inferiores, na traqueia. Como resultado de proteção de nossos pulmões, tossimos para a expulsão desse conteúdo indesejado no trato respiratório.
Algumas situações que podem levar alguém a engasgar são:
- Beber líquidos de forma muito rápida;
- Comer muito depressa e não mastigar os alimentos adequadamente;
- Conversar enquanto mastiga, afinal, os mesmos músculos que usamos para falar também ajudam na deglutição;
- Enquanto comer, não realizar atividades que tirem a atenção;
- Comer deitado ou recostado.
QUAIS AS CAUSAS DE ENGASGAR COM SALIVA?
- Muita saliva
- Comer deitado
- Lesões na garganta
- Um sinal de doença
- Bebidas alcoólicas pesadas
As pessoas que bebem álcool incontrolavelmente, por vezes, passam por perda temporária de consciência que pode levar à associação de saliva na parte de trás de suas gargantas.
- Gravidez
Devido ao surto irregular de hormônios durante a gravidez, as gestantes têm predisposição maior para engasgar com sua própria saliva.
O QUE FAZER QUANDO ENGASGAR COM SALIVA?
- Evite dormir de bruços, durma preferivelmente de lado. Além disso, você pode dormir com a cabeça da cama elevada, bem como dormir com travesseiro maior ou com mais travesseiros.
- Reduzir a salivação excessiva, evitando comer doces, alimentos e bebidas (por exemplo, produtos lácteos) ricos em açúcar, e beber chá com limão.
- Cortar bebidas alcoólicas. O álcool é depressivo e, portanto, diminui o mecanismo de deglutição.
É PERIGOSO ENGASGAR COM SALIVA?
Engasgar com a saliva pode ser perigoso somente se isso acontecer em um padrão muito consistente. Pode ser um sinal alarmante de uma condição médica séria.
O estrangulamento repetido pode conduzir à entrada da saliva na traqueia que pode mais tarde desenvolver à pneumonia da aspiração. Quando a saliva entra na traqueia, qualquer outra coisa também pode entrar quando a pessoa come ou bebe. Se o problema não for endereçado prontamente, o reflexo da tosse é reduzido. Assim, mais comida e bebidas vão para os pulmões.
A disfagia é um distúrbio de deglutição que causa engasgos
O Diagnóstico das disfagias é feito por um fonoaudiólogo. Ele avaliará a segurança que indivíduo tem em gerenciar a saliva e se alimentar via oral.
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