Prezados Amigos,
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 42 de 17 de dezembro de 2018 que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247 de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Interventor Federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o General de Exército Walter Souza Braga Neto promulgou em 20 de dezembro de 2018, o referido Decreto que revoga, entre outros diplomas legais, o Decreto Nº 897, de 21 de setembro de 1976, trazendo, assim, nova e atualizada redação ao nosso COSCIP do Estado do Rio de Janeiro, defasado por mais de 40 anos.
Abaixo, segue o decreto em sua íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário