Informativo SMS Nº 2
“Soluções inteligentes para Segurança e Saúde da Empresa e dos Trabalhadores”
Ano I – nº 2
Dezembro de 2018 - 2º Edição
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Prezados Leitores:
Com o objetivo de divulgar informações e esclarecer dúvidas relacionadas aos temas Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Bem Estar, seguimos, este mês, com a série de informativo abordando o assunto “Responsabilidade dos Gestores em relação a Segurança do Trabalho”.
Esperamos que gostem do tema hora tratado aqui e aceitamos sugestões de temas relacionados aos tópicos acima descritos.
Responsabilidade dos “Gestores” em relação
a Segurança do Trabalho.
Os Gestores das diversas áreas de uma empresa, possuem a responsabilidade de garantir o cumprimento das legislações e normas de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, através de ordens diretas, das suas ações e liderança. Dessa forma, cumprindo e fazendo cumprir as normas, mantendo um ambiente seguro, limpo e organizado em suas respectivas áreas e equipes
É responsabilidade de cada um desempenhar ativamente as seguintes atividades:
- Divulgar a sua equipe, que cada um é responsável por sua segurança e a de seus colegas, cobrando a observância das normas de Segurança do Trabalho;
- Assegurar a disponibilidade de EPIs adequados e em quantidade suficiente para a realização das atividades em sua área de trabalho;
- Colaborar com a Segurança do Trabalho na identificação dos riscos e na observância das recomendações de segurança das atividades desenvolvidas;
- Cumprir e/ou fazer cumprir as exigências contidas nas APR/PT/PET e outros procedimentos envolvidos;
- Liberar somente os funcionários e/ou contratados devidamente habilitados, treinados e conhecedores dos riscos do local, para a execução das atividades na área;
- Comunicar toda e qualquer mudança na sua área que venha criar ou maximizar um risco ou atitude com relação à segurança;
- Solicitar documentalmente, ao setor de manutenção, a necessidade de reparo de qualquer item de segurança, (proteção coletiva, ventilação, iluminação, etc.);
- Orientar as todos que circulem em seu setor, quanto à obrigação de atender as normas de segurança pertinentes a este local e estarem conscientes dos riscos;
- Interromper toda e qualquer atividade ou operação que apresente uma condição insegura, ato inseguro ou risco de incidente e solicitar ajuda para correção;
- Reportar todo e qualquer incidente/acidente às gerências superiores e a Segurança do Trabalho e orientar seus funcionários de como proceder neste caso;
- Participar da análise do acidente, procurando manter a integridade do local do acidente;
- Manter a limpeza e organização de sua área de trabalho e cobrar de atitude de seus colaboradores;
- Procurar atender as recomendações das inspeções de segurança dentro do prazo acordado;
- Conduzir e/ou orientar as questões de segurança nas reuniões de diálogos de segurança (DS);
- Participar de reuniões da CIPA se convidado;
- Manter atualizadas e em bom estado de conservação as instalações de segurança e placas de sinalização de segurança;
- Solicitar da Segurança do Trabalho medições de qualquer tipo de contaminante ou outro risco específico como iluminação, calor, poeiras, fumos, gases e etc.;
- Estimular seu funcionário a discutir os assuntos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
- Em caso de emergência ajudar na evasão do local e na parada programada de acordo com treinamentos. Se for membro da brigada seguir as instruções do Plano de Emergências.
“A arte da administração, não se limita apenas
em ser um ótimo gestor, mas também um excelente líder.”
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